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Agricultura e Florestas
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Instituto Emprego da Madeira
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Criação de Empresa
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Madeira Agrícola
Projeto gerido pela AJAMPS e apoiado pela Direção Regional de Agricultura e Câmara Municipal de Santana, auxilia no processo de comercialização dos produtos hortofruticolas do concelho de Santana.
Contacte e conheça as condições.
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Curso de Jovem Agricultor
Manutenção de Atividade Agrícola
Potencie os seus terrenos, crie oportunidades e valor, e beneficie do apoio comunitários previsto no PRODERAM para o efeito.
O Instituto de emprego da Madeira dispõe de apoios que poderão ir ao encontro das ideias de negócio que dispõe.
A Junta de Freguesia de São Roque do Faial chama a sua particular atenção para os incentivos previstos para:
A Junta de Freguesia de São Roque do Faial chama a sua particular atenção para os incentivos previstos para:
- Criação da própria empresa
- Se estás inscrito no Instituto de Emprego da Madeira e tens espirito empreendedor e uma ideia de negócio, consulta os apoios previstos para a criação do próprio posto de trabalho.
- Incentivos à contratação
- Se pretendes contratar alguém para auxiliar o desenvolvimento do teu trabalho, consulta o programa de incentivos à contratação – PIC, do IEM.
- Deverá ler atentamente a respetiva legislação e os anexos de apoio existente para o efeito e caso necessite de apoio e esclarecimento mais detalhado, poderá marcar uma reunião na Junta de Freguesia de São Roque do Faial para um aconselhamento mais próximo.
- Posteriormente deverá agendar reunião com no IEM no sentido de poder apresentar a sua ideia e obter aconselhamento mais técnico e administrativo.
Empresa na Hora
É possível constituir uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima, em pouco menos de uma hora. Todos os procedimentos são executados num só balcão e a sociedade é criada de imediato, desde que os sócios se façam acompanhar de todos os documentos necessários.
Nestes balcões, disponíveis por todo o país, os interessados na criação de uma empresa, devem proceder aos seguintes passos:
Nestes balcões, disponíveis por todo o país, os interessados na criação de uma empresa, devem proceder aos seguintes passos:
- Escolher uma Firma Pré-Aprovada – Os interessados em constituir uma empresa devem em primeiro lugar consultar a lista de firmas pré-aprovadas na Internet ou num dos balcões de atendimento. As firmas escolhidas são atribuídas presencialmente num balcão de atendimento no início do processo de criação da empresa;
- Optar por um Pacto Social – Antes de iniciar o processo de constituição da empresa é necessário escolher um pacto social pré-aprovado, que podem ser consultados no site ou nos balcões de atendimento. Apenas é possível constituir sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas e sociedades anónimas;
- Ir ao Balcão de atendimento – Para iniciar o processo de constituição de uma empresa os sócios devem dirigir-se a um Balcão de Atendimento, acompanhados de alguns documentos. Aos sócios que forem pessoas singulares exige-se o cartão de contribuinte e um documento de identificação. Aos sócios que forem pessoas colectivas exige-se o cartão de contribuinte ou cartão de identificação de pessoa colectiva, a Certidão de Registo Comercial actualizada e a Acta da Assembleia-Geral que confere poderes para a constituição da sociedade. Devem ainda ir preparados para efectuar o pagamento das taxas associadas;
- Elaborar o Pacto Social e o Registo Comercial – No balcão de atendimento serão executados o pacto de sociedade e o registo comercial. Logo de seguida os sócios recebem uma certidão de registo comercial, o cartão de pessoa colectiva, o número de segurança social, do pacto e uma certidão do registo comercial;
- Entregar Declaração de Início de Actividade – A Declaração de Início de Actividade pode ser logo entregue no balcão de atendimento, tendo que estar assinada pelo Técnico Oficial de Contas. Caso contrário, os sócios têm 15 dias para o fazer;
- Depositar o Capital Social – Depois de constituída a empresa, os sócios estão obrigados a depositar, numa instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade, num período de cinco dias úteis.
Empresa Online
O regime jurídico da Empresa Online permite a constituição, por via electrónica, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, do tipo por quotas, unipessoal por quotas e anónimas.
Exceptuam-se as sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita. Exceptuam-se também as sociedades anónimas europeias.
O acesso ao serviço de criação da Empresa Online faz-se através do Portal da Empresa e obriga à utilização de um computador com ligação à Internet e ao recurso à certificação digital. O Cartão de Cidadão vem permitir o acesso a este serviço através dos certificados digitais incorporados no chip.
No primeiro momento o Apresentante tem de proceder à sua autenticação no Portal da Empresa, recorrendo ao seu Certificado Digital. Nas situações em que o utilizador se autentica pela primeira vez visualiza a informação disponibilizada pelo Certificado Digital (nome, e-mail, morada e NIF), sendo possível actualizar a informação de contacto (morada ou endereço electrónico).
Adicionalmente, o utilizador poderá introduzir o seu número de telemóvel, para envio posterior de SMS ou para futuros contactos que se julguem necessários.
Realizada a autenticação, os Apresentantes passam pelas seguintes fases para constituir a empresa:
Exceptuam-se as sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita. Exceptuam-se também as sociedades anónimas europeias.
O acesso ao serviço de criação da Empresa Online faz-se através do Portal da Empresa e obriga à utilização de um computador com ligação à Internet e ao recurso à certificação digital. O Cartão de Cidadão vem permitir o acesso a este serviço através dos certificados digitais incorporados no chip.
No primeiro momento o Apresentante tem de proceder à sua autenticação no Portal da Empresa, recorrendo ao seu Certificado Digital. Nas situações em que o utilizador se autentica pela primeira vez visualiza a informação disponibilizada pelo Certificado Digital (nome, e-mail, morada e NIF), sendo possível actualizar a informação de contacto (morada ou endereço electrónico).
Adicionalmente, o utilizador poderá introduzir o seu número de telemóvel, para envio posterior de SMS ou para futuros contactos que se julguem necessários.
Realizada a autenticação, os Apresentantes passam pelas seguintes fases para constituir a empresa:
- Reserva do nome da empresa – a selecção e reserva do nome da sociedade pode ser feita a partir da Lista de Nomes Fantasia disponível no serviço de criação da Empresa Online, ou através da utilização de Certificado de Admissibilidade válido, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
- Informação da Empresa – Neste passo, o Apresentante opta pelo tipo de pacto social, que melhor se adequa à empresa, de entre o modelo pré-aprovado, ou por modelo elaborado pelo interessado. Nesta fase são definidos: a Natureza Jurídica, a Morada da Sede, O Objecto Social, a Classificação da Actividades Económica (CAE), o Valor do Capital Social. Nesta fase são também caracterizados os Sócios e o Técnico Oficial de Contas da Empresa;
- Adesão ao Centro de Arbitragem – Esta adesão só é possível se para o CAE da Empresa e concelho da morada da sede, existir um Centro de Arbitragem. Ao fazer esta adesão, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais conflitos que possam surgir e que se insiram no âmbito da competência do centro;
- Validação do Pacto Social – Após a introdução da informação relativa à empresa e Participantes, o Apresentante procede à validação do Pacto Social, sendo este disponibilizado ao(s) sócio(s);
- Assinatura e Envio de Documentos – Nesta fase, os documentos disponibilizados devem ser impressos e assinados pelo(s) sócio(s). Devem depois proceder à digitalização dos documentos de suporte ao processo de constituição da empresa e efectuar o upload dos mesmos;
- Pagamentos – O pagamento dos custos inerentes à constituição de uma sociedade podem ser pagas através de Multibanco, num prazo de 48 horas úteis;
- Detecção de Inconformidades – No caso de serem detectadas deficiências durante o processo de registo de constituição, o Apresentante recebe um e-mail no qual constam as correcções a realizar. Terá então cinco dias úteis para proceder à regularização das inconformidades;
- Passos Seguintes – A informação submetida para constituição da Empresa Online será validada pelos serviços competentes e enviada a notificação para o Apresentante e Sócio(s).
Método Tradicional
Para constituir uma empresa pelo método tradicional, devem seguir-se os seguintes passos:
- Pedir Certificado de Admissibilidade – Pode ser pedido o Certificado de Admissibilidade através da Internet, pelo site da Empresa Online, ou do Instituto dos Registos e do Notariado (www.irn.mj.pt/IRN/sections/inicio), presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), ou por escrito, através de formulário próprio (Modelo 1, que pode ser obtido no site do IRN), dirigido aos Serviços Centrais do RNPC;
- Obter Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva – Trata-se de um documento de identificação múltipla de pessoas colectivas e entidades equiparadas que contém o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC). O cartão contém ainda o CAE principal e até 3 CAE’s secundárias, a natureza jurídica da entidade e data da sua constituição. O cartão da Empresa ou de Pessoa Colectiva, pode ser pedido pela Internet, através dos sites da Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado, ou presencialmente no RNPC, Conservatórias do Registo Comercial e na Loja da Empresa;
- Depósito do Capital Social da Empresa – Deve o capital social da sociedade ser depositado em instituições de crédito numa conta aberta em nome da futura sociedade.
- Pacto ou Acto Constitutivo de Sociedade – De acordo com o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, este passou a ser um passo facultativo. Para o realizar, é preciso apresentar, perante a entidade titular, o Certificado de Admissibilidade, documento comprovativo de que o depósito de capital social foi efectuado ou declaração dos sócios de que precederam ao depósito e documentos de identificação de todos os sócios.
- Declaração de Início de Actividade – 15 dias após a apresentação do registo, deve ser apresentada num Serviço de Finanças, a declaração de início de actividade. Esta declaração permite a regularização da situação da empresa, a fim de dar cumprimento às suas obrigações de natureza fiscal.
- Registo Comercial – O registo deve ser realizado numa Conservatória do Registo Comercial. Os sócios devem levar consigo fotocópia autenticada da escritura, Certificado de Admissibilidade, autorizações administrativas exigíveis para a constituição e relatório do revisor oficial de contas, relativo a entradas em espécie (se as houver).
- Inscrição na Segurança Social – A inscrição das entidades empregadoras na Segurança Social é um acto administrativo, através do qual se efectiva a vinculação ao Sistema de Solidariedade e Segurança Social, na qualidade de contribuintes.